terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

O anúncio enganoso do Temer

Por Jeferson Miola

Michel Temer prometeu afastar ministros denunciados ou tornados réus na Lava Jato. Um anúncio calculado nos milímetros, para aparentar decência e moralidade. No comunicado, Temer foi metódico no uso de condicionais – “se” o ministro for denunciado, “se” comprovada a denúncia, “se” acolhida a denúncia, “se” instaurado inquérito, “se” convertido em réu; se, se, se ...

A tecnalidade jurídica grifada no discurso do Temer escamoteia a malandragem de quem conhece os caminhos dos arreglos e da impunidade seletiva no judiciário.

Até que algum ministro da turba golpista seja formalmente denunciado pelo MP poderão transcorrer anos, por mais que abundem provas e contas milionárias em paraísos fiscais. Para que algum ministro já denunciado seja finalmente transformado em réu, serão outros tantos anos. Ou seja, o anúncio do usurpador é diversionismo puro.

Na prática, nenhum ministro citado por delatores será afastado, mesmo tendo sido lembrado 45 vezes numa única delação, como é o caso do “Primo” Padilha; ou 34 vezes, como é o caso do “Angorá” Moreira Franco. A realidade dos dois sócios do Temer tampouco se alterará, ainda que venham a ser citados centenas de vezes nas próximas 76 delações da Odebrecht e nas das demais empreiteiras.

Idêntica regalia terão outros quatorze ministros do governo golpista investigados em uma variedade de crimes que cobrem praticamente todo o código penal brasileiro: corrupção, concussão, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, fraudes em licitações, peculato, falsidade ideológica, enriquecimento ilícito etc.

Com o anúncio enganoso, Temer pretende neutralizar o desgaste sofrido com a ofensiva dos últimos dias para abortar a Lava Jato: [1] indicação do tucano plagiador Alexandre Moraes para o STF, [2] criação de ministério para proteger o “Angorá” com foro privilegiado, [3] aceno de ministro anti-Lava Jato para a Justiça, [4] remanejamento dos delegados da PF da força-tarefa, [5] reuniões dominicais com o tucano Gilmar Mendes no Palácio etc.

No regime de exceção vigente no Brasil, basta a simples convicção dos Dallagnols, Moros, Igors, Gilmars e Janots para destruir a imagem do Lula e condená-lo sem nenhuma prova.

Contra Lula, por exemplo, o STF age com impressionantes celeridade e seletividade, como na anulação indevida da posse dele na Casa Civil, determinada em decisão liminar e instantânea pelo tucano Gilmar Mendes sem a oposição de nenhum dos demais juízes da Suprema Corte.

No caso da nomeação do “Angorá”, contudo, prevalece o escárnio. Um parcimonioso Celso de Mello, no limite da chicana jurídica, pede gentilmente a Temer que explique que não criou um ministério somente para proteger seu “Angorá” com foro privilegiado.

Fosse esse um tempo de normalidade institucional e democrática, e a turba golpista liderada pelo PMDB e PSDB, que se apoderou do Estado brasileiro com um golpe de Estado, estaria sendo julgada e condenada não somente por crimes de corrupção e desvios, mas também por conspiração e traição. Num ambiente de normalidade constitucional, uma figura como Temer, o “MT” das planilhas de propinas da Odebrecht citado 43 vezes somente numa delação, jamais continuaria ocupando a cadeira presidencial usurpada da Presidente Dilma.

No regime de exceção, todavia, o Brasil pode derreter na depressão profunda e cair no abismo do despudor, porque o que importa é aniquilar Lula e o PT para eliminar as conquistas do povo e entregar a soberania do país.

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